Império de Nova Belmont
Gabinete do Primeiro-Ministro
Primeiro-Ministro Renato Nunes Bastos

ATO EXECUTIVO 1/2003 - DO ESTATUTO DA CNF

Vem por meio dessa o Governo Imperial, na pessoa do excelentíssimo Sr. Primeiro-Ministro de Nova Belmont Renato Nunes Bastos, por expiração da tramitação da proposta no Parlamento, alterar o texto e aprovar o Estatuto da CNF, conforme segue-se abaixo:

ESTATUTO DA CNF

Cap 1

A Confederação

Art 1o - A Confederação Neobelmontesa de Futebol é o órgão controlador do futebol no Império de Nova Belmont, a nível Nacional.

Art 2° - Não deve haver outra confederação ou semelhante com poderes iguais ou superiores aos da Confederação Neobelmontesa de Futebol, em solo neobelmontês.

Art 3o - A Confederação Neobelmontesa de Futebol é constituída de times-membros e possivelmente de federações-membros.

Art 4o - A diretoria da Confederação Neobelmontesa de Futebol é constituída de um conselho formado pelos técnicos dos times filiados à Confederação e os presidentes das federações filiadas à Confederação, que elegem o Presidente da Confederação, e demais cargos porventura criados.

Art 5o - a Confederação Neobelmontesa de Futebol, após conseguir a filiação à Confederação Micronacional de Futebol, utilizará o sistema e as regras do E-Stadium para as realizações das partidas.

Cap 2

Dos Membros

Art 1o - A todo time do Império de Nova Belmont é permitida a filiação à Confederação Neobelmontesa de Futebol, e seus técnicos passam a ser membros do Conselho da CNF.

Art 2o - A todas as federações do Império de Nova Belmont é permitida a filiação à Confederação Neobelmontesa de Futebol. Nesse caso, os times filiados às federações são automaticamente filiados à Confederação. Os presidentes das federações são membros do Conselho da CNF, assim como os técnicos dos times filiados às federações.

Art 3o - Qualquer time de fora do Império de Nova Belmont pode se filiar à Confederação Neobelmontesa de Futebol, contanto que não seja filiado a outra federação não filiada à CNF ou a outra Confederação de alguma outra micronação. Esse time pode participar do Conselho da CNF, com direito a meio voto e não pode se candidatar à presidência da Confederação Neobelmontesa de Futebol.

Art 4o - Quaisquer Federações de fora do Império de Nova Belmont podem se filiar à Confederação Neobelmontesa de Futebol, contanto que não sejam filiadas a nenhuma outra confederação de outra micronação. Os times filiados a essas federações são automaticamente filiados à CNF. Os presidentes dessas federações são membros do Conselho da CNF, com direito a um voto comum, e os técnicos dos times filiados a essas federações participarão do Conselho da CNF com direito a meio voto. Nem os presidentes dessas federações e nem os técnicos desses times podem concorrer à presidência da CNF.

Art 5o - Todos os times-membros podem participar dos campeonatos organizados pela Confederação.

Cap 3

Da Diretoria

Art 1o - O Conselho da CNF é formado pelos técnicos dos times-membros e presidentes das federações-membros, com direito de voto igual, exceto para técnicos de times-membros não-neobelmonteses, que têm direito a meio voto.

Art 2o - É dever do Conselho:

a) determinar regras para o funcionamento da Confederação

b) organizar as competições e o calendário anual de competições

c) punir os times em casos de desrespeito às regras

d) punir os times caso as federações dos quais fazem parte assim o pedirem, após decisão da federaração em questão

e) eleger o Presidente da CNF

f) eleger os demais representantes da Confederação junto à CMF, assim que houver o direito

Art 3o - É dever do Presidente da CNF:

a) ser o primeiro representante da Confederação junto à CMF

b) aprovar as competições

c) realizar todo o trabalho do Conselho, caso o mesmo esteja inativo

d) Efetuar o “Voto de Minerva” quando houver impasse nas decisões do Conselho

e) Aplicar as decisões feitas pelo Conselho

Art 4o - O Conselho deverá eleger um novo Presidente da CNF anualmente.

Art 5o - O Presidente será exonerado de seu cargo caso se apresente inativo ou incapaz, por decisão do Conselho, que enviará a decisão ao Ministro dos Esportes. O Ministro dos Esportes, ou um substituto seu no Parlamento, realizará a exoneração do Presidente da CNF. Nesse caso, o Conselho deverá eleger um novo representante, e apontar o novo nome para a nomeação, a ser feita pelo Ministro dos Esportes, ou por seu substituto no Parlamento.

Cap 4

Dos Campeonatos da Confederação

Art 1o - A Confederação pode organizar campeonatos com quaisquer times filiados à mesma. A organização e administração do campeonato são realizadas pela Confederação ou pela comissão organizadora do campeonato em questão, composta de membros da Confederação, obedecendo às regras da CMF para a criação do calendário.

Art 2o - Qualquer time-membro pode participar dos campeonatos. A regra para entrada nos campeonatos deve ser definida nas regras do campeonato, podendo ser por sorteio, convite ou inscrição.

Art 3o - Caso alguma federação-membro realize campeonatos internos, os mesmo devem ser informados à Confederação, de modo a não haver conflitos de calendário.

Art 4o - Os times que estiverem participando de campeonatos internacionais devem comunicar à CNF as datas das partidas para evitar conflitos de calendário

Cap 5

Das Partidas

Art 1o - Qualquer time filiado pode realizar jogos amistosos com qualquer time filiado ou não.

Art 2o - Qualquer time filiado pode participar de campeonatos internacionais pela CMF. Deve-se observar a concordância com o Art 4o/Cap 4, nesse caso.

Renato Nunes Bastos, Presidente da CNF
Confederação Neobelmontesa de Futebol

Renato Nunes Bastos
Primeiro-Ministro de Nova Belmont

Aprovada no dia 09/09/2003
Belmont, Império de Nova Belmont

Esse Ato Executivo entra em vigor a partir de sua publicação.

Sinceramente,

Renato Nunes Bastos
Primeiro-Ministro de Nova Belmont
Belmont - 09/09/2003, 10:06

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