
Império
de Nova Belmont
Gabinete do Primeiro-Ministro
Primeiro-Ministro Renato Nunes Bastos
LEI 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2003
| Dispõe sobre a organização dos Poderes, cria órgãos administrativos e confere-lhes suas competências |
Art 1. O Império de Nova Belmont divide o exercício do poder pelos Três Poderes, que trabalham harmoniosamente e em conjunto, a saber:
- Poder Representativo
- Poder Parlamentar
- Poder Judiciário
Art 2. Ao Poder Representativo cabe representar o país, sendo o chefe deste poder o Imperador, Chefe-de-Estado da nação neobelmontesa.
Art 3. O Poder Parlamentar detém as funções legisferante e de administração do país, sendo exercido pelo Primeiro-Ministro auxiliado pelos demais Ministros de Estado.
§ 1o É exercido pelo Congresso Imperial, composto de 7 congressistas. Cada congressista ocupa também um ministério, e pode exercer poder sobre sua área de atuação.
Art 4. O Primeiro-Ministro deve organizar seu governo, nomeando cada congressista a um dos demais seis ministérios, de modo a constar:
- Segundo-Ministro
- Terceiro-Ministro
- Quarto-Ministro
- Ministro dos Esportes
- Ministro da Educação e da Cultura
- Ministro das Forças Armadas
§ 1o O Primeiro-Ministro, sendo o chefe-de-governo, tem a responsabilidade de administrar o país. Ele tem a prerrogativa de baixar atos executivos e exercer o cargo de outro ministro, no caso de ausência do mesmo.
§ 2o Ao Segundo-Ministro cumpre gerenciar as relações exteriores do país, em conjunto com o Poder Representativo. o Segundo-Ministro comanda o Corpo Diplomático.
§ 3o Ao Terceiro-Ministro cabe a tarefa de administrar os assuntos internos, tais como o planejamento e desenvolvimento nacional, infra-estrutura.
§ 4o Ao Quarto-Ministro cumpre a gestão da economia do país, comandando a Tesouraria Imperial.
§ 5o O Ministério dos Esportes regula as atividades esportistas no país.
§ 6o O Ministro da Educação e da Cultura decide sobre as questões referentes à Educação, seja no ensino infantil, seja nas Universidades. Também é de sua competência proteger o patrimônio cultural neobelmontês, bem como as manifestações das culturas populares.
§ 7o O Ministro das Forças Armadas deve promover a defesa do Império, da lei e da ordem, e da integridade física dos cidadãos neobelmonteses.
§ 8o Em caso de ausência do Primeiro-Ministro, deve assumir o Segundo-Ministro, e assim sucessivamente até o Quarto-ministro. Caso quatro ministros estejam ausentes, o Imperador tem o direito de apontar um Primeiro-Ministro temporário e iniciar o processo de eleições parlamentares.
Art 5. O Poder Judiciário é formado por magistrados eleitos através de prova de admissão qualificatória
Parágrafo único. O chefe do Poder Judiciário é o Primeiro-Juiz, responsável pela organização judiciária neobelmontesa.
Art 6. Lei Complementar regulará as eleições para o Congresso.
Art 7. Lei Complementar definirá detalhadamente as competências dos três poderes e seus cargos.
Essa Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Renato Nunes
Bastos
Primeiro-Ministro de Nova Belmont
Belmont, 13 de janeiro de 2003
17o ano da Fundação, 1o ano do Império de Nova Belmont
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