
Império
de Nova Belmont
Gabinete do Primeiro-Ministro
Primeiro-Ministro Renato Nunes Bastos
LEI
003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003
(Corrigida
em 07 de Março de 2003)
| Dispõe sobre a organização dos Poderes na Esfera Municipal, cria órgãos administrativos municipais e confere-lhes suas competências |
Art. 1. Cada Estado do Império de Nova Belmont é formado por Municípios,
sendo estes últimos subordinados a seus Estados e a eles dependentes.
Art. 2. Cada Município pode ter Leis internas, desde que não infrinjam as Leis Estaduais do Estado ao qual estão subordinados e às Leis Nacionais.
Páragrafo único. A proposição de quaisquer leis em nível municipal é direito de todos os cidadãos e sua promulgação está sujeita à aprovação do Poder Legislativo do Estado a que está subordinado.
Art. 3. O Governo Municipal será exercido pelo Prefeito, sendo de sua competência os assuntos intrínsecos ao conceito de urbanidade, tais como organização do espaço urbano, arborização, limpeza e iluminação das ruas e otimização do trânsito.
§ 1° O Prefeito será responsável por administrar o Município, por meio de Decretos Municipais que não deverão infringir as Leis Estaduais do Estado ao qual estão subordinados e às Leis Nacionais.
§ 2° O Prefeito tem o poder de negociar assuntos de interesse municipal com o Governador Estadual de seu Estado. Caso necessário, o assunto pode ser apresentado ao Congresso Nacional na pessoa do Governador Estadual, caso aprovado pela Assembléia Estadual, sendo tratado, assim, como assunto de interesse do Estado.
§ 3° Em
caso de falta de Prefeito Municipal, a cidade deve ser administrada diretamente
pelo Governador Estadual.
Renato Nunes
Bastos
Primeiro-Ministro de Nova Belmont
Belmont, 21 de fevereiro de 2003
17º ano da Fundação, 1º ano do Império de Nova
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