Império de Nova Belmont
Gabinete do Primeiro-Ministro
Primeiro-Ministro Renato Nunes Bastos

LEI 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003
(Corrigida em 07 de Março de 2003)

 

  Dispõe sobre a organização dos Poderes na Esfera Municipal, cria órgãos administrativos municipais e confere-lhes suas competências



Art. 1. Cada Estado do Império de Nova Belmont é formado por Municípios, sendo estes últimos subordinados a seus Estados e a eles dependentes.

Art. 2. Cada Município pode ter Leis internas, desde que não infrinjam as Leis Estaduais do Estado ao qual estão subordinados e às Leis Nacionais.

Páragrafo único. A proposição de quaisquer leis em nível municipal é direito de todos os cidadãos e sua promulgação está sujeita à aprovação do Poder Legislativo do Estado a que está subordinado.

Art. 3. O Governo Municipal será exercido pelo Prefeito, sendo de sua competência os assuntos intrínsecos ao conceito de urbanidade, tais como organização do espaço urbano, arborização, limpeza e iluminação das ruas e otimização do trânsito.

§ 1° O Prefeito será responsável por administrar o Município, por meio de Decretos Municipais que não deverão infringir as Leis Estaduais do Estado ao qual estão subordinados e às Leis Nacionais.

§ 2° O Prefeito tem o poder de negociar assuntos de interesse municipal com o Governador Estadual de seu Estado. Caso necessário, o assunto pode ser apresentado ao Congresso Nacional na pessoa do Governador Estadual, caso aprovado pela Assembléia Estadual, sendo tratado, assim, como assunto de interesse do Estado.

§ 3° Em caso de falta de Prefeito Municipal, a cidade deve ser administrada diretamente pelo Governador Estadual.

 

Renato Nunes Bastos
Primeiro-Ministro de Nova Belmont
Belmont, 21 de fevereiro de 2003
17º ano da Fundação, 1º ano do Império de Nova Belmont na Internet

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